Agendamento Seguro Desemprego

Confira agora como fazer agendamento do Seguro Desemprego. Logo abaixo vamos mostrar como fazer isso pela internet e pelo telefone, e ainda vamos mostrar mais sobre o seguro desemprego e como faz para receber esse benefício.

O seguro desemprego é um benefício concedido pelo governo federal, sendo um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros.

Ele oferece auxílio em dinheiro durante um tempo determinado e é pago de três a cinco parcelas de maneira contínua ou alternada, variando de acordo com o tempo trabalhado.

Vários trabalhadores dispensados sem justa causa ficam em dúvidas em relação ao benefício do seguro desemprego, e não sabem corretamente qual é o procedimento para dar entrada na habilitação para receber as parcelas do benefício.

Como fazer agendamento Seguro Desemprego: Caso não saiba, todo trabalhadores demitido sem justa causa ou via dispensa indireta, tem o direito de receber as parcelas do seguro desemprego, respeitadas as condicionalidades e o período de carência. Se você quer saber mais sobre esse benefício então é só continuar acompanhando este artigo.

Fazer agendamento seguro desemprego pela internet: O trabalhador pode solicitar o benefício nas SRTE que são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE que são o Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME que é o Ministério da Economia.

Agendamento Seguro Desemprego

Mas, se preferir o trabalhador pode fazer o agendamento pela internet no portal Gov.br., aplicativo carteira de trabalho digital ou então presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, o agendamento nesse caso é feito pelo telefone. Saiba que o trabalhador doméstico só pode solicitar o seguro desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Fazer agendamento seguro desemprego pelo telefone: O agendamento do seguro desemprego pode ser feito também pelo telefone pelo canal telefônico Central Alô Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para isso é só ligar para o seguinte número de telefone: 158.

Sobre o seguro desemprego

O seguro desemprego é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros, ele é um benefício que fornece auxílio em dinheiro durante um tempo determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de acordo com o tempo trabalhado. Quem tem direito ao seguro desemprego são:

  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Para calcular o valor das parcelas que irá receber é preciso considerar a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, trabalhador resgatado e empregado doméstico, o valor é de um salário mínimo.

É importante ressaltar que o seguro desemprego é um benefício pessoal e que só pode ser pago direto ao beneficiário, com exceção para algumas situações, como:

  • beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração;
  • morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data da morte;
  • grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador.

Como receber o seguro desemprego

Primeiro é necessário solicitar o benefício, e o trabalhador solicita ele nas SRTE que são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Ou então ele pode solicitar o agendamento pelo portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou então pelo telefone na central pelo número 158. Lembrando que o trabalhador doméstico só pode solicitar o seguro desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Depois é preciso verificar se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária. E, para finalizar é só retirar o benefício, ele vai ser creditado de forma automática na conta informada no requerimento.

O crédito para outras instituições financeira vai acontecer através de Transferência Eletrônica de Valores – TED, de acordo com a data de início da validade da parcela, menos aquelas previstas para dias não úteis, as quais são efetivadas no dia útil seguinte. 

Caso você não tenha indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento do benefício, vai ser selecionada conta Caixa de maneira automática, desde que a conta seja individual. 

Na impossibilidade de fazer o crédito em conta, o benefício vai ser disponibilizado para pagamento em outros canais, como: unidade lotérica, correspondente Caixa Aqui, no autoatendimento da Caixa, mediante uso do cartão do cidadão, com senha cadastrada, ou então nas agências da Caixa Econômica Federal.

A Caixa não vai fazer seleção automática de conta corrente, se você não tiver indicado conta. Esse é o jeito de receber o seguro desemprego.